Loading...

APOSENTADORIA POR IDADE

  • *Nome do Solicitante
    *E-mail
    *N° Whatsapp com DDD
  • *Qual sua data de nascimento?
    *Contribui mensalmente com o INSS?
    *Quantos anos de contribuição?
    *Você já interrompeu sua contribuição mensal ao INSS em algum momento?
    *Qual foi o período de interrupção?
    *Qual a data da sua última contribuição com o INSS?
    *Você já solicitou aposentadoria por idade anteriormente?
    *Qual foi o resultado da solicitação?
    *Você possui comprovantes dos seus períodos de contribuição?
    *Marque os documentos que você possui
    *Especifique outros documentos que você possúi
Loading...

Descrição

Como Aposentadoria por Idade funciona e qual sua finalidade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que atingem a idade estabelecida pela legislação, desde que cumpram os requisitos da quantidade tempo realizando a contribuição ao sistema. A principal finalidade deste benefício é garantir a subsistência da pessoa quando ela atinge uma determinada idade, considerando que, em geral, a expectativa de vida aumenta, e as pessoas deixam de trabalhar devido a limitações físicas ou de saúde.

Para se aposentar por idade, o beneficiário precisa preencher dois requisitos principais:

  1. Idade mínima:
    Depende do sexo e das regras vigentes:

    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos.
  2. Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição é:
    • Homens: 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 15 anos de contribuição (regra também válida após a reforma, embora as mulheres possam se beneficiar de regras de transição).

Finalidade da Aposentadoria por Idade

A principal finalidade deste benefício é garantir uma fonte de renda ao segurado que atingiu uma idade avançada e não está mais em condições de trabalhar para prover o próprio sustento. Ela serve como um mecanismo de segurança social, prevenindo que as pessoas fiquem desprotegidas na velhice.

Para a aposentadoria integral, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para homens e 35 anos para mulheres. No entanto, a aposentadoria por idade pode ser proporcional caso o trabalhador não cumpra esse requisito de tempo de contribuição, com base nas regras gerais de aposentadoria por idade. O valor que o segurado receberá será calculado com base na média das contribuições feitas ao longo da vida laboral do segurado.

Importante:

Para obter a aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. Para evitar equívocos ou atrasos no processo, contar com uma assessoria especializada pode ser fundamental para garantir o cumprimento correto de todos os requisitos.

A consultoria previdenciária da Assessoria da Central do Meu INSS é indispensável para quem deseja compreender e acessar os benefícios do INSS com facilidade e segurança. Com o suporte dos nossos especialistas, os segurados obtêm orientações precisas sobre seus direitos, prazos e exigências para a concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios. 

Além disso, a consultoria auxilia na conferência de contribuições, no agendamento de serviços e no acompanhamento de processos, reduzindo riscos de erros ou atrasos.

Quais são as regras e etapas para acessar a Aposentadoria por Idade?

Destinado aos segurados do INSS, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que atinge a idade que é estabelecida pela legislação e tenha contribuído o necessário para solicitar o benefício.  Para entender melhor como funciona, vamos detalhar as regras e as etapas necessárias para acessar esse benefício.

Regras da Aposentadoria por Idade

  1. Idade mínima
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos.
  2. Tempo mínimo de contribuição: precisa ter contribuído para o INSS durante um período mínimo, que é de 15 anos para ambos os sexos.

Regras de Transição

Com mudanças importantes, a Reforma da Previdência manteve as mesmas regras para quem já estava próximo de se aposentar. Para quem estava a menos de 2 anos de atingir os requisitos necessários, consegue se aposentar pelas regras antigas. As principais regras de transição incluem:

  • Sistema de pontos: Uma combinação entre a idade e o tempo de contribuição. Para as mulheres, por exemplo, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um total de pontos, começando com 86 pontos e aumentando gradualmente até 100 pontos.
  • Idade progressiva: As mulheres que estavam próximas da aposentadoria por idade (mas abaixo dos 60 anos) têm um aumento progressivo na idade mínima, até atingir 62 anos.

Essas regras foram criadas para dar um tempo de adaptação às mudanças, de modo que quem estava perto de se aposentar não fosse tão prejudicado.

Etapas para Acessar a Aposentadoria por Idade

  1. Verificação do tempo de contribuição: o segurado deve acessar o site Meu INSS ou consultar os extratos de contribuições (por exemplo, CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  2. Verificação da idade mínima65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  3. Documentação necessária: é necessário reunir a documentação adequada, que pode incluir:
    • Documento de identidade.
    • Número de CPF.
    • CTPS e outros documentos que comprovem o tempo de serviço.
    • Extratos de contribuição ou Guia da Previdência Social (GPS), caso tenha feito contribuições avulsas.
    • Certidão de nascimento ou casamento, dependendo do caso.
  4. Solicitação do benefício: A solicitação pode ser feita através do site Meu INSS ou em uma agência do INSS. O processo é simples, mas é preciso fazer a solicitação com antecedência para evitar imprevistos.
  5. Análise do INSS: Após a solicitação, o INSS irá analisar a documentação e verificar se o segurado cumpre os requisitos necessários para a adesão do benefício. Caso esteja tudo correto, o benefício será concedido.
  6. Recebimento do benefício: Se o pedido for aprovado, o segurado começará a receber o valor mensal da aposentadoria por idade. Esse valor será calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral. 

Valor da Aposentadoria por Idade

Calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS ao longo da vida do segurado. Desde a Reforma da Previdência, o cálculo se tornou mais favorável, pois considera apenas a média das 80% maiores contribuições feitas ao longo da carreira, excluindo as 20% menores.

  • Aposentadoria integral: contribuído por 40 anos (para homens) ou 35 anos (para mulheres), para que o valor do benefício seja equivalente ao teto do INSS.
  • Aposentadoria proporcional: o tempo de contribuição é inferior, o valor será proporcional ao período de contribuição do trabalhador.

O principal objetivo desta aposentadoria é garantir uma fonte de renda para as pessoas que atingem uma determinada faixa etária e cumprem os requisitos de contribuição para o INSS. A seguir as etapas corretamente e cumprir os requisitos estabelecidos, o trabalhador pode acessar esse benefício e garantir a sua segurança financeira na velhice.

A assessoria da Central do Meu INSS é essencial para quem busca entender e acessar os benefícios da Previdência Social de forma eficiente e sem complicações. Ao contar com o suporte especializado dessa central, os segurados têm acesso a informações detalhadas sobre seus direitos, prazos e requisitos para a concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios. Além disso, a Central do Meu INSS facilita a verificação de contribuições, agendamento de serviços e acompanhamento de solicitações, minimizando riscos de erros ou atrasos. 

Com o auxílio dessa plataforma, é possível garantir que todos os processos sejam realizados de maneira correta, proporcionando maior tranquilidade e segurança para quem busca o melhor atendimento da Previdência. 

Quais legislações regulamentam Aposentadoria por Idade atualmente?

A aposentadoria por idade é regulamentada por diversas legislações que definem os requisitos, as condições e o funcionamento do benefício. As principais leis que regulamentam a aposentadoria por idade são:

Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social: estabelece as regras gerais para a concessão de benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por idade.  

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

     I – ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

  1. a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
  2. b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea “a”;

     II – para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência: A reforma alterou várias regras da aposentadoria, incluindo a idade mínima e o tempo de contribuição. 

Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional: Embora não seja específica para aposentadoria por idade, essa lei trata do Simples Nacional, sistema de tributação simplificado para microempresas e microempreendedores individuais (MEI).  

A central oferece um suporte especializado, ajudando os usuários a entenderem os detalhes dos seus direitos previdenciários, evitando erros e garantindo que os procedimentos sejam seguidos corretamente. Isso contribui para um processo mais transparente e eficiente, sem a necessidade de deslocamentos, oferecendo praticidade e segurança para aqueles que buscam acessar benefícios como aposentadoria, pensões, entre outros. 

A Central do Meu INSS é uma ferramenta indispensável, proporcionando uma assessoria acessível, rápida e confiável para todos os segurados.

Quem tem direito a Aposentadoria por Idade e quais condições precisam ser atendidas?

Benefício do INSS, a aposentadoria por idade é concedida pelo INSS aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação, desde que atendam a determinados requisitos de tempo de contribuição e condições específicas.

Requisitos para a Aposentadoria por Idade

  1. Idade mínima:  
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos.
  2. Tempo mínimo de contribuição:  período mínimo de 15 anos (180 meses).  Para obter o valor integral do benefício – 40 anos para homens e 35 anos para mulheres. 
  3. Qualidade de segurado: ele deve ter contribuído ao INSS e não estar com o status de segurado especial (aquele que não realiza contribuições periódicas).
  4. Cumprimento das regras de transição:  existem regras de transição que combinam a idade e o tempo de contribuição para aqueles que estavam próximos a se aposentar. As mulheres, por exemplo, têm um aumento progressivo da idade mínima, e para ambas as condições, pode ser necessário atingir uma soma de pontos, que combina a idade e o tempo de contribuição.

 O direito à aposentadoria por idade é garantido a todos os trabalhadores que:

  • Atenderem à idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Comprovarem o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
  • Estiverem inscritos no INSS e com a qualidade de segurado mantida até o momento da solicitação.

Além disso, trabalhadores urbanos e rurais podem solicitar a aposentadoria por idade, mas as condições de comprovação de tempo de contribuição para trabalhadores rurais podem ser diferentes, considerando a forma de trabalho.

Exceções:

  • Trabalhadores rurais: Eles podem se aposentar com idades reduzidas, ou seja, 60 anos para mulheres e 55 anos para homens, desde que comprovem o tempo de serviço rural.
  • Segurados especiais (como MEI): Podem ter condições diferenciadas para a contribuição e, por isso, devem conferir a regularidade de suas contribuições.

Condições para Solicitação

  1. Comprovação do tempo de contribuição: O segurado deve ter documentos que provem suas contribuições ao INSS, como a carteira de trabalho, guia da previdência social (GPS), extratos de contribuições ou outros documentos oficiais.
  2. Documentação pessoal: RG, CPF, e, caso necessário, certidão de nascimento ou casamento, dependendo do tipo de solicitação.
  3. Solicitação via Meu INSS ou Agência: O pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal Meu INSS ou em uma agência do INSS.

Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente e evitar erros ou atrasos, muitos optam por consultar o INSS ou uma assessoria especializada. Com a Central do Meu INSS, é possível fazer consultas, agendar atendimentos, verificar contribuições e solicitar o benefício com mais segurança e praticidade.

Quais documentos são exigidos para solicitar a Aposentadoria por Idade?

Para solicitar a aposentadoria por idade no INSS, é necessário apresentar alguns documentos essenciais que comprovam a identidade do solicitante e o tempo de contribuição. Abaixo estão os principais documentos exigidos para realizar o pedido de aposentadoria por idade:

Documentos Pessoais:

  1. Documento de identidade: RG, CNH, CPF.
  2. Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar o estado civil e a filiação, se necessário).

Comprovação de Tempo de Contribuição:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
    • Para trabalhadores urbanos, a CTPS é fundamental, pois nela constam os registros de contrato de trabalho e as contribuições ao INSS.
  2. Extratos de Contribuição (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais):
    • Documento que comprova todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida do trabalhador. Pode ser obtido diretamente no site Meu INSS ou nas agências do INSS.
  3. Guia da Previdência Social (GPS):
    • Para contribuintes individuais ou facultativos, a GPS comprova os pagamentos feitos diretamente ao INSS. Se o trabalhador foi autônomo ou contribuinte facultativo, ele deve apresentar os comprovantes de pagamento.
  4. Declaração de empresa ou contrato de trabalho:
    • Caso o trabalhador tenha exercido atividade como empregado ou autônomo, a empresa ou o empregador pode fornecer uma declaração ou recibo que comprove o vínculo empregatício e as contribuições.
  5. Comprovantes de atividades rurais (para trabalhadores rurais):
    • Para trabalhadores rurais, a comprovação do tempo de serviço pode ser feita com documentos como declaração de sindicato rural, contrato de arrendamento ou declaração de produtor rural.
    • Além disso, é possível apresentar declaração de testemunhas que possam atestar o tempo de serviço rural.

Outros Documentos (se necessário):

  1. Comprovante de residência: Pode ser solicitado para validar a informação de onde o solicitante reside.
  2. Certificado de Regularidade de Contribuições (se aplicável): Para quem fez contribuições de forma avulsa ou está em situação especial.

Onde Solicitar os Documentos:

  • Muitos desses documentos podem ser acessados diretamente pelo portal Meu INSS (para CNIS e comprovantes de contribuição).
  • Carteira de Trabalho e Certidões (nascimento, casamento) podem ser obtidas nos respectivos órgãos oficiais, como cartórios.

É fundamental reunir todos os documentos exigidos antes de fazer o pedido de aposentadoria por idade. Isso ajuda a evitar atrasos ou pedidos de documentos adicionais durante o processo de análise do benefício. A Central do Meu INSS é uma excelente ferramenta para verificar a situação de contribuições e garantir que a documentação esteja completa e correta.

Como a Central Meu INSS pode me auxiliar na obtenção da minha Aposentadoria por Idade?

Você sabia que pode obter seu benefício ou auxílio do INSS de forma rápida, acessível e sem sair de casa? Com a Central Meu INSS, você tem suporte completo durante todo o processo, com um time de advogados credenciados prontos para te ajudar.

Por ser um serviço 100% online, conseguimos oferecer um preço muito mais acessível, sem perder qualidade e eficiência. Temos uma equipe de advogados especializados à sua disposição, para atender o seu caso, garantindo um processo sem complicações e sucesso na obtenção da sua aposentadoria.

E ainda temos um diferencial: nosso atendimento personalizado para onde você estiver! Acompanhamos você em todas as etapas, oferecendo atendimento pelo celular, com suporte via WhatsApp, videochamadas e atendimento humanizado.

Chega de burocracia e dores de cabeça. Com a Central Meu INSS, você conquista seu benefício sem complicações e com total segurança. Entre em contato conosco agora mesmo e dê o primeiro passo para garantir seus direitos!